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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Danos morais. Acidente do trabalho.

A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC,
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indicação de bens de terceiros à penhora e fora da Comarca.

Assevera a embargante que foram penhorados 152 microcomputadores, avaliados em média em R$700,00 cada, totalizando R$ 106.400,00, e atualmente o valor do débito executado é de aproximadamente R$80.793,94, o que caracterizaria o excesso de penhora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Vínculo de emprego. Doméstica.

A melhor interpretação do mencionado dispositivo deve considerar que a expressão "no âmbito residencial destas", não se limita à casa do empregador, não se atrelando ao local da prestação dos serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Competência da Justiça do Trabalho. Empregador que deixou de repassar ao banco o valor da parcela do crédito consignado contraído pelo empregado.

Os fatos narrados decorrem da relação jurídica que existiu entre a empregada e seu empregador, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimir o pedido de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Retratação da parte antes da homologação.

Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil, pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que o acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação.

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